Registro de imóvel: saiba como fazer na primeira compra

01/04/2019

Tire todas as suas dúvidas sobre a importância e como fazer o registro de imóvel

O registro de imóvel é primordial no processo de compra e venda. O documento apresenta o histórico do procedimento e todas as alterações sofridas pelo menos no decorrer do tempo. Saiba como fazer o registro de imóvel na primeira compra.

O que é registro de imóvel?

Registro de Imóvel é um documento que declara o proprietário atual do imóvel, assim como se o bem está sendo passado de uma pessoa para outra. Contém todas as informações sobre a propriedade, como antigos donos e se ela está hipotecada ou penhorada.

Escritura de imóveis x registro

A escritura é o documento pelo qual o processo de compra e venda se torna legal e passa a ter fé pública, ocorrendo assim, a transferência de propriedade. O registro de imóveis é o ato efetivado após a assinatura no primeiro documento. É o que garante que o bem vai estar efetivamente no nome do comprador.

Faça o download gratuito do e-book que fizemos sobre a compra de imóveis e entenda um pouco melhor como funciona esse processo junto dos documentos necessários:

Finalidades do registro de imóvel:

  • Comprovar a propriedade atual do imóvel;
  • Verificar quais são os proprietários anteriores, no período de 20 (vinte) anos;
  • Constatar se o imóvel está livre e desembaraçado, ou se existe algum ônus incidente sobre o bem;
  • Analisar a situação do imóvel no caso de compra e venda.

Por que devo registrar meu imóvel?



Fundamental em qualquer transação imobiliária, este documento é responsável pelo reconhecimento formal da propriedade do imóvel. Legalmente falando, somente quem registra o imóvel é que se torna o dono dele.

A legalização do documento é feita no Cartório de Registro de Imóveis, local em que as pessoas registram suas propriedades e conseguem informações seguras sobre a situação jurídica do bem.

O registro de imóveis é uma forma de controlar e dar segurança aos negócios jurídicos envolvendo propriedades, por:

  • Ter cadastrado a identificação e características do imóvel;
  • Resguardar a propriedade, documentando sua transferência e dando publicidade as mutações subjetivas, (qualquer pessoa a qualquer tempo pode solicitar informações sobre imóveis ou seus proprietários);
  • Permitir a aquisição da propriedade, passando o adquirente a ser, com segurança, o proprietário do imóvel adquirido por ato inter vivos, a partir do registro;
  • Garantir a existência de ônus reais (hipoteca, penhora, etc.);
  • Funcionar como ato declaratório da disponibilidade da propriedade, se o imóvel vier a ser adquirido por ato causa mortis, pondo término ao estado de indivisão oriundo da abertura da sucessão, pois a universalidade dos bens do espólio (falecido) só terá fim com o registro do formal de partilha;
  • Garantir nas desapropriações, por ter fim cadastral, a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.

Fonte: Sistemas de Registro de Imóveis - Maria Helena Diniz - Editora Saraiva.



  071-9-9998-9355  WhatsApp , 071- 9-9265-4811 WhatsApp CRECI 22175  CNPJ 25.156.906/0001-20 
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis!