Quanto custa o registro de imóvel?

01/04/2019

Antes de fazer o documento, são necessários alguns procedimentos, como escolher o cartório que irá elaborar a escritura e o pagamento de alguns impostos, como:

ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Os valores variam de munícipio para munícipio, contudo é recomendado reservar de 3 a 7% do valor do imóvel para estes custos burocráticos.

Outras documentações


Para garantir uma compra segura, é interessante solicitar alguns outros documentos do proprietário, como:

  • Certidão de Ônus Reais: para ter certeza de que o bem pode ser negociado.
  • Certidão de débitos do IPTU e do condomínio (quando tiver): comprovação de que não existem divididas, ações de cobrança e pendências na Justiça.
  • Certidão Vintenária: contém o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, como possíveis problemas jurídicos, penhoras e hipotecas que impeçam a sua venda.


Quais os documentos necessários para registro de imóvel financiado?

Para registrar o seu imóvel financiado, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • O Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
  • IPTU do corrente ano;
  • Comprovantes de pagamento dos impostos, em especial o ITBI ou ITCMD;
  • Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do Cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes;
  • Quando os compradores forem casados ou convivem em união estável, todos esses dados devem ser mencionados de ambos cônjuges, bem como o regime de bens e a data do matrimônio (Certidão de Casamento) ou início da união estável.

*Outros documentos podem ser solicitados. O ideal é entrar em contato com o seu cartório e verificar a lista deles.


Passo a passo para Registro de imóvel:

  1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura;
  2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões do vendedor*;
  3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e vendedor validarem;
  4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato;
  5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador;
  6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;
  7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura;
  8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.

* Certidões do vendedor: Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça do Trabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND's de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais.

Fonte: Jus Brasil 


Fazer o registro de imóvel é um processo burocrático, mas essencial para a legalidade da propriedade. 

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