Quanto custa o registro de imóvel?
Antes de fazer o documento, são necessários alguns procedimentos, como escolher o cartório que irá elaborar a escritura e o pagamento de alguns impostos, como:
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Os valores variam de munícipio para munícipio, contudo é recomendado reservar de 3 a 7% do valor do imóvel para estes custos burocráticos.
Outras documentações
Para garantir uma compra segura, é interessante solicitar alguns outros documentos do proprietário, como:
- Certidão de Ônus Reais: para ter certeza de que o bem pode ser negociado.
- Certidão de débitos do IPTU e do condomínio (quando tiver): comprovação de que não existem divididas, ações de cobrança e pendências na Justiça.
- Certidão Vintenária: contém o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, como possíveis problemas jurídicos, penhoras e hipotecas que impeçam a sua venda.

Quais os documentos necessários para registro de imóvel financiado?
Para registrar o seu imóvel financiado, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
- IPTU do corrente ano;
- Comprovantes de pagamento dos impostos, em especial o ITBI ou ITCMD;
- Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do Cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes;
- Quando os compradores forem casados ou convivem em união estável, todos esses dados devem ser mencionados de ambos cônjuges, bem como o regime de bens e a data do matrimônio (Certidão de Casamento) ou início da união estável.
*Outros documentos podem ser solicitados. O ideal é entrar em contato com o seu cartório e verificar a lista deles.
Passo a passo para Registro de imóvel:
- Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura;
- Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões do vendedor*;
- O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e vendedor validarem;
- Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato;
- Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador;
- O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;
- O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura;
- O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.
* Certidões do vendedor: Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça do Trabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND's de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais.
Fonte: Jus Brasil
Fazer o registro de imóvel é um processo burocrático, mas essencial para a legalidade da propriedade.