Escritura do imóvel: o que é, para que serve e qual a importância

01/04/2019

Você sabe por que é tão essencial a escritura do imóvel? Confira agora

O processo de compra e venda de imóvel é muito mais do que só as duas partes assinando um contrato. A escritura do imóvel, por exemplo, é essencial neste momento. Saiba mais o que é, para que serve e qual a importância deste documento.


Para que todo o procedimento seja realizado, é necessário que as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em um cartório de títulos e notas. Contudo, antes de realizar qualquer investimento, o comprador deve solicitar a matrícula atualizada do imóvel para verificar a situação da propriedade e conferir se não existe nada que impeça o registro do imóvel. 

O que é escritura do imóvel? 


É um documento que prova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. É utilizada para a compra e venda de imóveis.

De forma simples, a escritura pública do imóvel é um documento elaborado em cartório, em que transmite a propriedade de determinado bem imobiliário de uma pessoa para outra.

Quais os documentos para registrar a escritura pública?

Do imóvel:

  1. Se for imóvel urbano
  • Matrícula atualizada do imóvel (validade de 30 dias);
  • Certidões negativas de ônus e ações (validade de 30 dias);
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel - Prefeitura.
  1. Se for imóvel rural
  • Matrícula atualizada do imóvel (validade de 30 dias);
  • Certidões negativas de ônus e ações (validade de 30 dias;
  • Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR);
  • Certidão negativa de débitos do Imposto Territorial Rural (ITR).

OBS: Averiguar situação da Reserva Legal.

  1. Se for imóvel de marinha
  • Certidão de transferência dentro de seu prazo de validade;
  • Comprovante dos laudêmios pagos.

Dos vendedores - Pessoa física:

Casados:

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF de ambos;
  • Certidão de casamento atualizada (validade de 90 dias);
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro;
  • Endereço completo e profissões.

Solteiro:

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (validade de 90 dias);
  • Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá assinar a escritura;
  • Endereço completo e profissão.

Separado, divorciado ou viúvo:

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada com a averbação da alteração do estado civil (validade de 90 dias);
  • Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá assinar a escritura;
  • Endereço completo e profissão.

Vendedores - Quando pessoa jurídica (construtoras, empresas em geral)

  • Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF dos sócios administradores com poderes para alienar, com seus endereços e profissões;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias);
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Dos compradores - Pessoa física

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF (se casado, do cônjuge também, independente do regime de bens ou em nome de quem foi realizada a transação);
  • Certidão de casamento/nascimento (em conformidade com o caso);
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro (em conformidade com o caso);
  • Endereço completo e profissão.

Dos compradores - Pessoa Jurídica

  • Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Cópia do documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF dos sócios administradores, com poderes para o ato, seus endereços e profissões;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (validade de 90 dias).

Do procurador

  • Procuração com poderes específicos para o ato lavrado, dentro do prazo de validade, em certidão, sempre em via original;
  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF, seu endereço e profissão;
  • Não necessita cópia dos documentos do cônjuge do procurador bem como apresentação de certidão de nascimento ou casamento.

Fonte: Cartório Porto Belo

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