Escritura do imóvel: o que é, para que serve e qual a importância
Você sabe por que é tão essencial a escritura do imóvel? Confira agora
O processo de compra e venda de imóvel é muito mais do que só as duas partes assinando um contrato. A escritura do imóvel, por exemplo, é essencial neste momento. Saiba mais o que é, para que serve e qual a importância deste documento.

Para que todo o procedimento seja realizado, é necessário que as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em um cartório de títulos e notas. Contudo, antes de realizar qualquer investimento, o comprador deve solicitar a matrícula atualizada do imóvel para verificar a situação da propriedade e conferir se não existe nada que impeça o registro do imóvel.
O que é escritura do imóvel?
É um documento que prova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. É utilizada para a compra e venda de imóveis.
De forma simples, a escritura pública do imóvel é um documento elaborado em cartório, em que transmite a propriedade de determinado bem imobiliário de uma pessoa para outra.
Quais os documentos para registrar a escritura pública?
Do imóvel:
- Se for imóvel urbano
- Matrícula atualizada do imóvel (validade de 30 dias);
- Certidões negativas de ônus e ações (validade de 30 dias);
- Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel - Prefeitura.
- Se for imóvel rural
- Matrícula atualizada do imóvel (validade de 30 dias);
- Certidões negativas de ônus e ações (validade de 30 dias;
- Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR);
- Certidão negativa de débitos do Imposto Territorial Rural (ITR).
OBS: Averiguar situação da Reserva Legal.
- Se for imóvel de marinha
- Certidão de transferência dentro de seu prazo de validade;
- Comprovante dos laudêmios pagos.
Dos vendedores - Pessoa física:
Casados:
- Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF de ambos;
- Certidão de casamento atualizada (validade de 90 dias);
- Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro;
- Endereço completo e profissões.
Solteiro:
- Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (validade de 90 dias);
- Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá assinar a escritura;
- Endereço completo e profissão.
Separado, divorciado ou viúvo:
- Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF;
- Certidão de casamento atualizada com a averbação da alteração do estado civil (validade de 90 dias);
- Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá assinar a escritura;
- Endereço completo e profissão.
Vendedores - Quando pessoa jurídica (construtoras, empresas em geral)
- Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição;
- Inscrição no CNPJ;
- Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF dos sócios administradores com poderes para alienar, com seus endereços e profissões;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias);
- Certidão negativa de tributos federais;
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
Dos compradores - Pessoa física
- Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF (se casado, do cônjuge também, independente do regime de bens ou em nome de quem foi realizada a transação);
- Certidão de casamento/nascimento (em conformidade com o caso);
- Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro (em conformidade com o caso);
- Endereço completo e profissão.
Dos compradores - Pessoa Jurídica
- Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição;
- Inscrição no CNPJ;
- Cópia do documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF dos sócios administradores, com poderes para o ato, seus endereços e profissões;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (validade de 90 dias).
Do procurador
- Procuração com poderes específicos para o ato lavrado, dentro do prazo de validade, em certidão, sempre em via original;
- Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF, seu endereço e profissão;
- Não necessita cópia dos documentos do cônjuge do procurador bem como apresentação de certidão de nascimento ou casamento.
Fonte: Cartório Porto Belo